STF suspende concurso da PM de Santa Catarina devido à limitação de vagas para mulheres

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o concurso público destinado à seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi motivada pela imposição de uma cota de 10% para a participação de mulheres no certame, considerada inconstitucional.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi responsável por requerer a suspensão do concurso, alegando que a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é contrária à Constituição. A ministra Cármen Lúcia concordou com a argumentação, enfatizando que a legislação catarinense prejudica a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso.

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“A medida adotada não promove, mas sim enfraquece a participação das mulheres em igualdade de condições e vai contra a necessidade de igualdade material buscada no sistema constitucional vigente,” declarou a ministra ao fundamentar sua decisão.

A suspensão implica que a divulgação e homologação dos resultados, assim como o provimento de vagas em cursos de formação, ficarão interrompidos até que haja uma decisão final da Corte sobre a constitucionalidade da cota estabelecida. Esta não é a primeira vez que o tema é discutido no STF, uma vez que a PGR apresentou 14 ações no ano passado questionando leis semelhantes em diversos estados, incluindo Santa Catarina.

Em decisões anteriores, liminares de ministros do STF já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal, buscando garantir a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros nos processos seletivos das instituições de segurança pública. O caso em Santa Catarina se junta a uma série de iniciativas visando eliminar barreiras de gênero em concursos públicos em todo o país.

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